TJMS - 0800678-25.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:28
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 15:25
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:22
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
17/12/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 15:19
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/12/2023 15:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800678-25.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelante: Solange Cristina Macedo Fioco DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelada: Solange Cristina Macedo Fioco DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO BAIXADO PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 1.040, II DO CPC E TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1002.
CONDENAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO LEADING CASE (RE 1.140.005-RJ).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO RETIFICADO.
Em recente julgamento, datado de 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal, julgou o mérito do RE 1.140.005-RJ, com Repercussão Geral reconhecida e fixou a seguinte tese: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023." Dessa forma, retomo o meu posicionamento inicial, para manter a condenação de primeiro grau, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual pelo Estado do Mato Grosso do Sul.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 17 de outubro de 2023 Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Relator(a) -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800678-25.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelante: Solange Cristina Macedo Fioco DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelada: Solange Cristina Macedo Fioco DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 16:57
INCONSISTENTE
-
07/10/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:42
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:36
Decisão ou Despacho
-
21/09/2023 09:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:55
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 06:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800678-25.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelante: Solange Cristina Macedo Fioco DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelada: Solange Cristina Macedo Fioco DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Remessa necessária EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA .
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso de apelação do Estado de Mato Grosso do Sul: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL - CABIMENTO - TEMA 793 DO STF - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - RESSARCIMENTO DE EVENTUAIS VALORES GASTOS PELO ESTADO.
MULTA COMINATÓRIA - PERMITIDA - VALOR MANTIDO.
REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE COMMATERIAISPADRONIZADOSPELO SUS E SENTENÇA GENÉRICA - TESES NÃO CONHECIDAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IMPOSSIBILIDADE - CONFUSÃO - ENTENDIMENTO PESSOAL RESSALVADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793 (RE 855.178/SE), "os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". É permitida multa coercitiva contra a FazendaPública, objetivando coagir o entepúblicoa cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória.
Falta interesse recursal ao apelante quanto à pretensão de exclusão da sentença genérica, uma vez que houve a limitação da obrigação ao tratamento específico na sentença e não se conhece a pretensão recursal de que a cirurgia seja realizada com materiais padronizados no SUS e da matéria afeta ao ressarcimento de valores gastos com serviços prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde (aplicabilidade do Tema 1033 STF).
Ressalvado o entendimento pessoal deste relator, mantém-se a aplicabilidade do enunciado da súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
Recurso de apelação de Solange Cristina Macedo Fioco: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
FORNECIMENTO DO TRATAMENTO INTEGRAL - SENTENÇA GENÉRICA - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Faz-se necessária a limitação da obrigação ao fornecimento do tratamento cirúrgico a ser realizada pelo SUS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, não conheceram da remessa necessária, deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e negaram provimento ao recurso de Solange Cristina Macedo Fioco, nos termos do voto do relator.. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800678-25.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelante: Solange Cristina Macedo Fioco DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelada: Solange Cristina Macedo Fioco DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800678-25.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelante: Solange Cristina Macedo Fioco DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelada: Solange Cristina Macedo Fioco DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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