TJMS - 1405211-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:20
Baixa Definitiva
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29/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 13:35
Recebidos os autos
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19/08/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:07
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405211-22.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravada: Fernanda Bandeira de Jesus DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Diante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental/interno, em razão da perda de seu objeto. -
14/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 15:58
Negado seguimento a Recurso
-
04/07/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405211-22.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Fernanda Bandeira de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Katia Maria Sousa Cardoso (OAB: 3805/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - CONCURSO - SOLDADO POLÍCIA MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL - REQUISITOS OBJETIVOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA DA ELIMINAÇÃO - ILEGALIDADE DO ATO COATOR - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA EXAME - RE 1.133.146 (TEMA 1009) - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER.
Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita quando não é necessária a dilação probatória no mandamus.
O exame psicotécnico deve se revestir de critérios objetivos de avaliação, a fim de se revestir de legalidade e prestigiar os critérios de impessoalidade e isonomia que devem nortear todos os concursos públicos, evitando discriminações e subjetivismos não condizentes com o Estado de Direito.
In casu, o edital trouxe diversos critérios objetivos pautados em critérios científicos e afetos à Psicologia, conforme se pode ver nas regras da lei do concurso.
Contudo, embora previstos requisitos objetivos no edital, não foram declinados os motivos da eliminação do candidato, vale dizer, não foi pautada em critérios objetivos, individualizados, sua eliminação.
O Recurso Extraordinário n. 1.133.146- RG, Tema 1009, de relatoria do Ministro Luiz Fux, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que, no "caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam em parte a segurança, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
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01/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405211-22.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravada: Fernanda Bandeira de Jesus DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo legal, sobre o agravo interno, na forma do art. 1.021, §2º c/c 219, ambos do CPC/15.
Intime-se. -
31/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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31/05/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/05/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405211-22.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravada: Fernanda Bandeira de Jesus DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405211-22.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Fernanda Bandeira de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Katia Maria Sousa Cardoso (OAB: 3805/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Intime-se a impetrante para que se manifeste acerca da preliminar aventada pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, abra-se nova vistas à PGJ. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405211-22.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Fernanda Bandeira de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Katia Maria Sousa Cardoso (OAB: 3805/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Por tais razões, ponderando os fatos apresentados e, amparado na norma contida no inciso III do artigo 7º da Lei n.º 12.016/2009, concedo a liminar aspirada, para determinar a participação da impetrante nas demais fases subsequentes do concurso até o pronunciamento definitivo desse colegiado quanto à matéria posta em julgamento.
Defiro as benesses da gratuidade processual.
Intimem-se desta decisão e através do mesmo mandado notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias.
Notifique-se o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, com cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016, de 07.08.2009).
Decorrido o prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405211-22.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Fernanda Bandeira de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Katia Maria Sousa Cardoso (OAB: 3805/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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