TJMS - 0823972-21.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823972-21.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eduardo Elias Karmouche Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Elias Cesar Kesrouani Júnior (OAB: 18893B/MS) Agravante: Sgn - Serviços Globais de Negocios Em Marketing Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Elias Cesar Kesrouani Júnior (OAB: 18893B/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/43 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
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27/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 11:19
Recurso Especial não admitido
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24/05/2024 18:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823972-21.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eduardo Elias Karmouche Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrente: Sgn - Serviços Globais de Negocios Em Marketing Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Sgn - Serviços Globais de Negocios Em Marketing Ltda, Eduardo Elias Karmouche.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823972-21.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eduardo Elias Karmouche Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrente: Sgn - Serviços Globais de Negocios Em Marketing Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823972-21.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Eduardo Elias Karmouche Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Embargante: Sgn - Serviços Globais de Negocios Em Marketing Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VÍCIO SANADO - OBSCURIDADE NA AFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA DO DÉBITO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIO INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar os fundamentos que entende suficientes para reformar a sentença recorrida, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Requisitos preenchidos.
Preliminar rejeitada.
II - Verificada a ocorrência de omissão, é cabível a apreciação do pedido sobre o qual incidiu o vício, o qual, restando indeferido, leva ao acolhimento dos aclaratórios sem efeitos infringentes.
III - A alegação de obscuridade na afirmação de que há prova escrita da dívida para prosseguimento da ação monitória configura mero inconformismo com o julgado.
Não há razão para juntada de extrato que demonstre a evolução da dívida, se ocorreu o inadimplemento da primeira parcela do contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823972-21.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Eduardo Elias Karmouche Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Embargante: Sgn - Serviços Globais de Negocios Em Marketing Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823972-21.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Eduardo Elias Karmouche Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Embargante: Sgn - Serviços Globais de Negocios Em Marketing Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823972-21.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Eduardo Elias Karmouche Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Embargante: Sgn - Serviços Globais de Negocios Em Marketing Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823972-21.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Sgn - Serviços Globais de Negocios Em Marketing Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Apelado: Eduardo Elias Karmouche Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS COM AMORTIZAÇÃO DE VALORES - NÃO SE TRATA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO – INADIMPLEMENTO DA PRIMEIRA PARCELA ACORDADA - SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em ação monitória é desnecessário ao credor juntar na inicial título executivo e planilha discriminada do débito, bastando indicativo da existência do crédito, como restou demonstrado nos autos, com a juntada do contrato e planilha de evolução da dívida.
Não há razão para juntada de extratos da conta do devedor para demonstrar disponibilização do mútuo e as amortizações realizadas, uma vez que ocorreu o inadimplemento da primeira parcela do acordado e o contrato é expresso no sentido que a destinação dos valores foi para quitação das dívidas anteriores firmadas pelos apelados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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