TJMS - 0824676-97.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 11:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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26/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicação
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824676-97.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isaac Ribeiro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 187/192 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:22
Publicação
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15/02/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/02/2024 15:33
Recurso Especial
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01/02/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicação
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10/11/2023 00:01
Publicação
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824676-97.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isaac Ribeiro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/11/2023 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/11/2023 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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09/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824676-97.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isaac Ribeiro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Isaac Ribeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824676-97.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isaac Ribeiro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824676-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Isaac Ribeiro Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR - CONVOCAÇÃO DE CONTRATADOS PARA VAGA PURA - PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE RESPEITAR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É firme a diretriz jurisprudencial dos Tribunais Superiores no sentido de inexistência, como regra, de direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas disponibilizadas em concurso público, ressalvada a hipótese de preterição. 2.
Contudo, diante da assertiva de que houve a abertura de novas vagas durante a validade do concurso que superariam a ordem de sua classificação, inclusive, com a convocação de professores temporários para vaga pura, a mera expectativa de direito se convola em direito subjetivo da impetrante à nomeação (RE 837.311/PI em Repercussão Geral.
Relator Ministro Luiz Fux.
Pub. 18/04/2016). 3.Considerando o conjunto probatório dos autos, tem-se que restou comprovada a existência de vagas puras ocupadas por professores contratados. 4.
Contudo, mesmo verificada a preterição de candidatos aprovados em concurso público, o acolhimento do pleito inicial dependerá, ainda, do respeito à ordem de classificação no concurso público, sendo absolutamente inviável a transposição dessa regra em virtude do ajuizamento de ação judicial, conforme enunciado de sumula 15, do STF. 5.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824676-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Isaac Ribeiro Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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