TJMS - 0812334-51.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812334-51.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Mayone Fernandes de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – CORRESPONDÊNCIA FAC – ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR – ATO VÁLIDO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Comprovado o envio prévio de notificação ao endereço do consumidor, por meio da correspondência FAC, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não configura o dever de indenizar.
De ver-se, ademais, que o autor sequer contesta a quantidade enorme de restrições lançadas contra seu nome, por dívidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812334-51.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Mayone Fernandes de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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