TJMS - 0801645-54.2018.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 21:36
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801645-54.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Charles Oliveira de Souza Advogado: Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB: 14380/MS) Apelado: Concordia Materiais para Construção Ltda-epp Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA E INDENIZAÇÃO - EXISTÊNCIA DE DANO MORAL POR VÍCIO NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA DANO MORAL - INDENIZAÇÃO PELOS CUSTOS PELO TEMPO DE REPARO DO IMÓVEL - PEDIDO QUE NÃO PODE SER APRECIADO POR SER INOVAÇÃO RECURSAL, SOB PENA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA (ART. 141 E ART. 1013, AMBOS DO CPC) - COMPENSAÇÃO NO ENCONTRO DE CRÉDITO E DÉBITO DENTRE AS PARTES - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 19:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/05/2023 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:13
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801645-54.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Charles Oliveira de Souza Advogado: Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB: 14380/MS) Apelado: Concordia Materiais para Construção Ltda-epp Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:20
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:20
Distribuído por prevenção
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18/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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