TJMS - 0803913-95.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803913-95.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Simone da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO -ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DESPESAS MÉDICA - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA- PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES - MEIO INADEQUADO - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 19:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:20
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803913-95.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Simone da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803913-95.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Simone da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MÉRITO - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA DEVIDA - EQUÍVOCO DA SENTENÇA NA APLICAÇÃO DO LAUDO PERICIAL POSTERIORMENTE RETIFICADO - APLICAÇÃO DA TABELA ANEXADA PELA LEI 11.945/2009 - ARBITRAMENTO CONFORME OS REQUISITOS LEGAIS - DESCONTODO PAGAMENTO REALIZADOADMINISTRATIVAMENTE- DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803913-95.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Simone da Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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