TJMS - 0831972-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831972-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sebastião Gomes Pereira Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIDO.
PENHORA DE VEÍCULO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM.
RECURSO conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preenchidos os requisitos, defere-se a justiça gratuita.
Os embargos de terceiro possuem a finalidade de livrar o bem ou direito de posse de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte. É ônus do embargante demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, do qual não se desincumbiu, deixando de comprovar a posse e/ou a propriedade veículo automotor objeto de constrição nos autos de ação de execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 17:19
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831972-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sebastião Gomes Pereira Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Sebastião Gomes Pereira para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
10/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
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08/05/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831972-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sebastião Gomes Pereira Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Posto isso, determino que o recorrente Sebastião Gomes Pereira comprove o preenchimento da condição de pessoa com insuficiência de recursos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a teor do art. 98 do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se. -
20/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831972-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sebastião Gomes Pereira Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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