TJMS - 0810479-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810479-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Simão de Magalhães Antônio Advogado: Ana Maria Pelli Soares (OAB: 16601/MS) Advogado: Epifanio Soares (OAB: 18386/MS) Advogado: Felipe Barroso Pelli Soares (OAB: 17037/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se considera sem fundamentação a decisão que, de forma sucinta, aprecia as questões próprias do despacho saneador. (REsp 1359501/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016) No caso concreto, a parte autora se desincumbiu do ônus que lhe competia, porquanto, conforme exposto, há prova suficiente do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), ao passo que a ré não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), uma vez que não comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, CDC).
Assim, e considerando-se que, na presente casuística: a) não houve aviso prévio a respeito do cancelamento/alteração do voo; b) a companhia aérea não disponibilizou alternativas satisfatórias ao Apelado, apenas a realocação em voos no dia seguinte - que a impossibilitariam de comparecer em compromisso inadiável - ou o reembolso do valor pago, o que a obrigou a adquirir passagens de ônibus, de última hora, por conta própria; c) não lhe foi oferecida alimentação, hospedagem ou qualquer outro tipo de suporte material; d) o Apelado chegou ao seu destino final após 26 horas de viagem de ônibus, motivo que o fez perder dois dias de trabalho e, como consequência, foi-lhe descontado de seus vencimentos o valor de R$299,04 em razão das faltas injustificadas; é certo que houve dano moral indenizável, não havendo se falar em mero aborrecimento.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:21
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810479-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Simão de Magalhães Antônio Advogado: Ana Maria Pelli Soares (OAB: 16601/MS) Advogado: Epifanio Soares (OAB: 18386/MS) Advogado: Felipe Barroso Pelli Soares (OAB: 17037/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:31
Conclusos para decisão
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18/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:31
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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