TJMS - 0827901-33.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827901-33.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Brandina Monteiro de Barros Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – FEITO QUE OBJETIVA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA INSALUBRIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA AUTORA – INSALUBRIDADE NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL EM LOCAL DE TRABALHO E ATIVIDADE DA AUTORA – DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE – REQUISITO TEMPORAL NÃO DEMONSTRADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827901-33.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Brandina Monteiro de Barros Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogada: Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB: 27587/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 12:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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