TJMS - 0801370-36.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801370-36.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Vivianny Oliveira da Costa (Espólio) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 1.022, incisos I, II e III, CPC, estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, dentre elas o vício de contradição invocado nos autos.
A contradiçãoocorre quando o acórdão apresenta proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra, o que não se vislumbra no caso em apreço.
Ausente o vício, não há como acolher o recurso integrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/01/2024 15:01
Inclusão em Pauta
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13/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 17:56
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801370-36.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Vivianny Oliveira da Costa (Espólio) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos, intime-se a embargada para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal. -
30/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:20
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801370-36.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Vivianny Oliveira da Costa (Espólio) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801370-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Vivianny Oliveira da Costa (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO CONSTATADA - REEMBOLSO DAS DESPESAS - LIMITADO AO VALOR DA TABELA PRATICADA PELO PLANO - RECURSO PROVIDO.
A autora deve ser reembolsada das despesas relacionadas aos exames realizados, o que deverá ser feito, entretanto, com observância do valor da tabela do plano contratado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801370-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Vivianny Oliveira da Costa (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, oferecer contrarrazões. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801370-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Vivianny Oliveira da Costa (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE EXAME PARA TRATAMENTO DE CÂNCER - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS NÃO DESCARACTERIZA A IMPRESCINDIBILIDADE DO ATENDIMENTO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA - PRETENSÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DA EXPECTATIVA LEGÍTIMA QUE DELA DECORRE - RECUSA INDEVIDA - REEMBOLSO DE DESPESAS - DEVIDO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável que a negativa de cobertura se baseie na ausência de previsão de cobertura do procedimento indicado à beneficiária do plano de saúde no rol de procedimentos e eventos de saúde da ANS.
O STJ compreende ser abusiva a cláusula contratual que prevê a negativa de cobertura de procedimento indispensável ao tratamento de doença abrangida pelo contrato firmado pelas partes, assim como que o referido rol da ANS é exemplificativo, norteando apenas a cobertura mínima.
Afasta-se a presunção de dano moral quando a recusa de cobertura pelo plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual.
Precedentes, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar, nos termos do voto do Relator.
Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, acompanhado pelos 3º e 4º Vogais, vencidos o Relator e o 1ºº Vogal que lhe negavam provimento.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801370-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Vivianny Oliveira da Costa (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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