TJMS - 0805237-40.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805237-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Município de Três Lagoas Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO DA AUTORA - MULTA APLICADA PELO PROCON - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - LEGALIDADE DA CDA - VALOR CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS LEGAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Ao Poder Judiciário compete apenas a aferição da regularidade e legalidade do ato administrativo que aplicou a multa questionada, sendo defeso que adentre ao mérito quanto à existência ou não de causa legítima para a imposição da penalidade.
II- Se a imposição da penalidade precedeu ao devido processo legal, no qual se constata o efetivo exercício da ampla defesa, mostra-se legitima a Certidão de Dívida Ativa objeto da lide.
III- Graduada a multa sancionatória dentro dos limites estabelecidos pelas normas aplicáveis à espécie, não há se falar em violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
IV- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 17:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805237-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Município de Três Lagoas Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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