TJMS - 0802021-41.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 07:29
Baixa Definitiva
-
06/07/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802021-41.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Maciel Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SEM FUNDAMENTO FÁTICO E/OU JURÍDICO SÉRIO - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. 2 - Demonstradas as razões de decidir sobre a questão levantada, de forma clara e com destaques, vê-se que o embargante pretende é rediscutir matéria já apreciada e decidida pelo Colegiado, de forma manifestamente protelatória, com o fim de fazer prevalecer a sua tese de que notificação eletrônica, sem ao menos comprovar que os dados são do consumidor, é válida.
Ou seja, o embargante opôs os aclaratórios sem nenhum fundamento fático e/ou jurídico sério, sendo perceptível que utilização do presente recurso com único objetivo retardar o andamento processual, o que justifica sua condenação ao pagamento da multa do § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2023 13:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802021-41.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Maciel Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
17/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802021-41.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Maciel Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802021-41.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maciel Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Maciel Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810976-51.2022.8.12.0002
Pedro Navarro Correia Sociedade Individu...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 15:50
Processo nº 0810137-26.2022.8.12.0002
Municipio de Dourados
Concreluz Concreto Eireli ME
Advogado: Nivaldo Fernandes Gualda Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 14:10
Processo nº 0804917-92.2019.8.12.0021
Jhonatan Victor Oliveira Silva
Valdeci de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2019 18:29
Processo nº 0803847-92.2022.8.12.0002
Renato Oliveira Garcez Vidigal
Municipio de Dourados
Advogado: Ilo Rodrigo de Farias Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 16:55
Processo nº 0803847-92.2022.8.12.0002
Municipio de Dourados
Renato Oliveira Garcez Vidigal
Advogado: Procuradoria do Municipio de Dourados/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2022 13:50