TJMS - 0819581-62.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0819581-62.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vena Confeccoes - Eireli - Me Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravante: José Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravante: Maria Aparecida Mortari Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO - DECURSO DO PRAZO SEM O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - DESERÇÃO - REDISCUSSÃO ACERCA DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Nega-se a gratuidade da justiça a quem não atende a comando judicial para apresentação de declaração de patrimônio que indique a (in)capacidade econômica de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/08/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
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04/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0819581-62.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vena Confeccoes - Eireli - Me Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravante: José Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravante: Maria Aparecida Mortari Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Nos termos do art. 1.021, § 2º, CPC, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto e, querendo, oferecer contrarrazões.
Após, conclusos. -
10/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:56
INCONSISTENTE
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0819581-62.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vena Confeccoes - Eireli - Me Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravante: José Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravante: Maria Aparecida Mortari Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819581-62.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vena Confeccoes - Eireli - Me Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelante: José Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelante: Maria Aparecida Mortari Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819581-62.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vena Confeccoes - Eireli - Me Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelante: José Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelante: Maria Aparecida Mortari Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça pretendida.
Intimem-se os apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolherem o preparo, sob pena de deserção. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819581-62.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vena Confeccoes - Eireli - Me Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelante: José Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelante: Maria Aparecida Mortari Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: 1) a ré pessoa jurídica: 1.1) cópia da última declaração do imposto de renda, inclusive de seus sócios; 1.2) declaração de possuir ou não outros bens móveis ou imóveis, eventualmente veículos; 1.3) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses; 1.4) registros contábeis e demais documentos atualizados que entender necessários, sob pena de indeferimento do benefício; e 2) as rés pessoas físicas: 2.1) cópia de sua última declaração do imposto de renda; 2.2) declaração de possuir ou não bens móveis (inclusive veículos) ou imóveis; e 2.3) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses (não só da conta de recebimento de benefício previdenciário) e demais documentos que entenderem necessários.
Se entenderem por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais - já que a presunção para a concessão do benefício não é definitiva -, aliado à falta de documentos que comprovem as alegações dos apelantes, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolherem o preparo, sob pena de deserção. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819581-62.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vena Confeccoes - Eireli - Me Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelante: José Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelante: Maria Aparecida Mortari Vena Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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