TJMS - 1405285-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:09
Baixa Definitiva
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16/08/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 16:41
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405285-76.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Michele Dieimes Torres da Silva Brandao DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF/88 - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.657.156/RJ (TEMA 106/STJ) PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO - DECISÃO ALTERADA NO PONTO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A saúde é um direito de todos e um dever do Estado (art. 196 da CF/88).
O direito à saúde deve ser assegurado, compreendendo o fornecimento de tratamento específico, a quem dele necessita.
II - Na hipótese dos autos, há observância dos requisitos estabelecidos pelo e.
STJ, no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, quais sejam: (i) imprescindibilidade do medicamento; (ii) medicação registrada na ANVISA; (iii) relatório médico fundamentado; e (iv) hipossuficiência, impondo-se a manutenção do deferimento do pedido de tutela de urgência, formulado pelo autor-agravado, na origem.
III - O prazo para cumprimento da obrigação deve ser dilatado para 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da determinação e, ao mesmo tempo, assegurar o atendimento célere ao paciente que necessita do medicamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/06/2023 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 13:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2023 14:21
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 14:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/04/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405285-76.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Michele Dieimes Torres da Silva Brandao DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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