TJMS - 0806841-69.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806841-69.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Procuradora: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Procuradora: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Procurador: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806841-69.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - ARTIGO 496, § 1.º, DO CPC - REMESSA NÃO CONHECIDA.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC,não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E AÇÃO DE COBRANÇA - CONEXÃO - - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - NATUREZA PERMANENTE DE ALGUMAS VERBAS - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VERBA HONORÁRIA A SER A SER ARBITRADA EM LIQUIDAÇÃO - MATÉRIAS ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO QUE NÃO DIZEM RESPEITO À AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO PREVID CONHECIDO E DESPROVIDO.
A matéria arguida em sede de recurso deve guardar correlação com aquelas discutidas durante o curso da lide, devendo a pretensãorecursalobservar os limites dela, sob pena de incorrer eminovaçãoe, consequentemente, em supressão de instância e ofensa ao efeito devolutivo do apelo, consoante acima alinhavado.
Nesse contexto, resta insofismável que a insurgência em relação à ausência de processo administrativo trazida pelo apelante não pode ser conhecida.
Evidenciado pela análise acurada do conjunto probatório carreado aos autos, de forma indelével, a natureza permanente e o caráter remuneratório das rubricas referentes ao Adicional de Incentivo ao Magistério e Gratificação Assistente Pedagógica reconhecidas para fins de incidência da contribuição previdenciária no período analisado, mostra-se correto os descontos e pagamentos efetuados pelo ente público.
O exercício de trabalho noturno e incentivo pró-funcionário são vantagens pecuniárias temporárias que não se incorporam ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível.
Existindo indébito a ser repetido e valores a serem pagos pelo Município (autos 0806890-13.2017.8.12.0002), tal quantia deve ser apurada em liquidação de sentença.
Considerando que se trata de sentença ilíquida, a definição dos percentuais mencionados no aludido § 3º deverá ocorrer apenas por ocasião da liquidação do julgado, incluído nele os honorários recursais.
A inserção em sede contestação de outras matérias, rubricas e valores que não foram objetos de pedido inicial formulado na peça inaugural de cobrança é insuficiente para ampliar a questão inaugural sem a concordância expressa da parte adversa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, conheceram em parte do recurso do Município e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento e negaram provimento ao apelo da Previd, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806841-69.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: 'Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Apelado: 'Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806841-69.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Conforme dispõe o artigo 933 do Código de Processo Civil, se o relator constatar a ocorrência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem nos autos.
Tal conduta está em consonância com a regra inserta no artigo 10 do CPC que veda a decisão surpresa.
Assim, diante da preliminar suscitada em contrarrazões, intime-se a parte apelante para manifestar-se no prazo de cinco dias.
P.I. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806841-69.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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