STJ - 0804338-23.2014.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804338-23.2014.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Iuquio Endo Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Agravado: Janio Marques da Silva Procuradora: Sandra Tereza Corrêa de Souza (OAB: 10815/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
29/06/2023 15:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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29/06/2023 15:13
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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06/06/2023 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/06/2023
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05/06/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/06/2023 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/06/2023
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02/06/2023 19:20
Não conhecido o recurso de IUQUIO ENDO
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15/05/2023 09:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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15/05/2023 08:17
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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28/04/2023 14:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804338-23.2014.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Iuquio Endo Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Agravado: Janio Marques da Silva Procuradora: Sandra Tereza Corrêa de Souza (OAB: 10815/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 42/43 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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