STJ - 1417552-51.2021.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417552-51.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kátia Maria Souza Cardoso Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Proc.
Município: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/08/2023 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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09/08/2023 14:03
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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19/06/2023 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2023
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16/06/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/06/2023 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2023
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15/06/2023 20:20
Não conhecido o recurso de KATIA MARIA SOUZA CARDOSO
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25/05/2023 08:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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25/05/2023 08:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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02/05/2023 15:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417552-51.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kátia Maria Souza Cardoso Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Proc.
Município: Adriano Lopes Bernardi (OAB: 24405/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 41/43 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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