TJMS - 1405080-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:42
Baixa Definitiva
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25/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 08:54
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405080-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Priscilla Graciela Lula Monteiro Advogado: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB: 19234/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Assim, fica prejudicado o presente agravo pela perda superveniente de seu objeto.
Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, com fundamento no artigo 932, III, segunda figura, do Código de Processo Civil.
Arquive-se, oportunamente.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405080-47.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Priscilla Graciela Lula Monteiro Advogado: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB: 19234/MS) Agravado: Município de Sidrolândia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - APROVAÇÃO EM CONCURSO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR OU DE VAGA PURA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. À luz do art. 300, do CPC, a tutela de urgência pode ser concedida quando presente a evidência da probabilidade do direito e restar caracterizado o perigo de nado ou risco ao resultado útil do processo.
Não havendo efetiva comprovação da existência de vaga pura em decorrência de contratação irregular, não há falar em direito subjetivo à nomeação e posse.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405080-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Priscilla Graciela Lula Monteiro Advogado: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB: 19234/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Trata-se de recurso contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência recursal.
O art. 1.021, do CPC, estabelece que "contra decisão proferida pelo relator, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal".
No caso presente, apesar da recorrente nominar a peça de embargos de declaração, pretende a reconsideração da decisão.
Assim, não há que falar-se em contradição, omissão ou obscuridade na decisão, então embasada no que continha o feito.
Para evitar prejuízo a recorrente, determino a conversão deste recurso em agravo interno, na forma do art. 1.024, § 3.º, do CPC, o que deve ser anotado na distribuição, registro e autuação.
Em face do que dispõe o § 4.º do art.1.021, do CPC, intime-se a recorrente para que, no prazo de cinco dias, querendo, complemente as razões recursais (art. 1.024, § 3.º, parte final, CPC).
Complementadas as razões, ou certificado o decurso do prazo para tanto, intime-se o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de quinze dias (art. 1.021, § 1.º, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405080-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Priscilla Graciela Lula Monteiro Advogado: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB: 19234/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405080-47.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Priscilla Graciela Lula Monteiro Advogado: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB: 19234/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Diante destas considerações, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e, eventualmente, opor-se ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intime-se. -
20/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/04/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:40
Conclusos para decisão
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14/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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