TJMS - 1405329-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
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28/06/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405329-95.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Elisama da Silva Ribeiro de Santana Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS - ARTIGO 300 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de tutela de urgência no sentido de limitar os descontos mensais referente a contratos de empréstimos em 30% da remuneração líquida da requerente.
Com relação aos empréstimos bancários em desconto em conta corrente, o STJ estabeleceu, em sede de recursos repetitivos (Tema n. 1.085), ser inaplicável ainda que por analogia, a limitação prevista prevista em lei específica para os contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento, mesmo nos casos em que a conta é utilizada para recebimento de salários. -
29/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/05/2023 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405329-95.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Elisama da Silva Ribeiro de Santana Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, c/c art. 219, ambos do CPC.
P.I. -
20/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:26
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 15:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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