TJMS - 0800152-61.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800152-61.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Celso Freitas Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO – DANO MORAL INDEVIDO – LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (MAIS DE 2 ANOS) – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A relação jurídica existente entre as partes é de consumo e, por isso, tem o fornecedor o dever de indenizar os danos eventualmente sofridos pelo consumidor por falha na prestação do serviço, salvo se comprovar que o defeito inexistiu ou que houve fato exclusivo do consumidor ou de terceiro (art. 14, CDC).
No caso, embora o agente financeiro apelante tivesse apresentado contrato que contém a assinatura do autor, não demonstrou a disponibilização do mútuo, impondo-se a declaração de inexistência do negócio jurídico e a devolução dos descontos realizados na forma simples.
Tal não impede que, na fase de cumprimento da sentença, possa o banco provar eventual depósito do mútuo em favor do autor, para o ajuste de contas, justamente para evitar enriquecimento sem causa do demandante.
A jurisprudência deste colegiado é no sentido de que o decurso de tempo significativo entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja danos morais.
Ausente a prova de má-fé, não há se falar em restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/04/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:15
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800152-61.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Celso Freitas Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:40
Distribuído por sorteio
-
19/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801500-46.2023.8.12.0101
Carrettero Bar e Restaurante LTDA
Movilepay Credito I Fundo de Investiment...
Advogado: Ilton Aparecido de Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2023 12:20
Processo nº 0800287-38.2016.8.12.0040
Petronilio Ramires
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Enildo Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2016 15:42
Processo nº 0801361-94.2023.8.12.0101
Pizzi e Coutinho LTDA ME
Euciane de Lima Gomes
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 15:50
Processo nº 0801360-12.2023.8.12.0101
Pizzi e Coutinho LTDA ME
Eva Enir Lopes da Costa
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 15:35
Processo nº 0801188-70.2023.8.12.0101
Isabella Nunes dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcelo Brito de Figueredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 19:35