TJMS - 0800486-61.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800486-61.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Narciso Rossate Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Narciso Rossate Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS VIA CORREIO ELETRÔNICO - NÃO CABIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2.º, DO CDC - NOTIFICAÇÃOPRÉVIA COMPROVADA EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS APONTAMENTOS QUESTIONADOS - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SÚMULA N.º 385, DO STJ - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREJUDICADAS - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
I.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC consiste no envio da notificaçãoprévia aoendereçoinformado pelocredor, sendo que a existência de prova da postagem da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
II.
O envio de comunicação ao consumidor via SMS ou e-mail não atende ao disposto no artigo 43, § 2.º, do CDC, uma vez que não existe previsão legal para notificação de forma eletrônica.
III.
Não havendo comprovação do envio da prévia notificação em relação a algumas das anotações, impõe-se reconhecer a prática do ato ilícito, determinando a exclusão destes apontamentos.
IV.
Ainda que não haja prova do envio da prévia notificação em relação a todos os apontamentos questionados, a regularidade da primeira negativação não autoriza a concessão de indenização por danos morais, por força do da Súmula n.º 385, do STJ.
V.
Diante da improcedência da pretensão indenizatória, fica prejudicada a análise dos pedidos de majoração e redução do quantum indenizatório bem como de modificação do termo inicial para incidência da correção monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/05/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800486-61.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Narciso Rossate Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Narciso Rossate Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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