TJMS - 1405322-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 15:02
Baixa Definitiva
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16/06/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 08:12
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405322-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Márcio Jorge Gauna Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL – EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS – POSSIBILIDADE –TEMA 889 STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme tese firmada pelo STJ: A sentença, qualquer que seja sua natureza, seja de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. – TEMA 889 (STJ REsp 1324152 SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, j. 04/05/2016, DJe 15/06/2016).
Portanto, a sentença proferida em ação revisional movida pelo devedor, após a liquidação, acaso resulte em crédito para o mutuante, tem potencial para constituir um título a ser executado nos próprios autos.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405322-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Márcio Jorge Gauna Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/04/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 05:54
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405322-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Márcio Jorge Gauna Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
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19/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:23
Distribuído por prevenção
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19/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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