TJMS - 0827767-40.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827767-40.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Leonardo Sequeira Dussel Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Apelante: Edilso Corrêa da Silva Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Apelado: Leonardo Sequeira Dussel Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Apelado: Edilso Corrêa da Silva Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES E DO RÉU - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL, FILHO DOS AUTORES - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELOS AUTORES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR SUSCITADA PELO RÉU - ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DO DANO MORAL - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - RÉU QUE AVANÇOU O SINAL VERMELHO E ENCONTRAVA-SE ALCOOLIZADO NA OCASIÃO DO ACIDENTE - CULPA GRAVÍSSIMA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR MANTIDO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
O recurso do réu ataca os fundamentos da sentença na parte afeita aos danos morais.
Logo, tendo o réu apresentado as razões de fato e de direito pelas quais entende cabível a reforma da sentença, não há falar em ofensa à dialeticidade. 2.
O réu suscita preliminar de nulidade da sentença alegando deficiência de fundamentação, notadamente quanto a fixação do dano moral, pois o juízo da causa teria considerado, de forma genérica para a quantificação do dano, apenas a qualidade de advogado e porque o recorrente mora em bairro nobre desta cidade.
Em que pese o réu ter devolvido a matéria como preliminar, tal questão é afeita ao mérito e assim será analisada. 3.
Adequado o valor de R$ 100.000,00 para cada um dos autores/genitores da vítima arbitrados na sentença, montante capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que o réu se torne reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, por maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do 2º Vogal, vencidos o Relator e 4º Vogal.
Recurso julgado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/08/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 13:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:50
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/05/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:55
Inclusão em Pauta
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17/05/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:24
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827767-40.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Leonardo Sequeira Dussel Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Apelante: Edilso Corrêa da Silva Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Apelado: Leonardo Sequeira Dussel Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Apelado: Edilso Corrêa da Silva Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:55
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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