TJMS - 0831870-85.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831870-85.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Recorrido: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Diante da petição de fls. 53, em que as partes informam a resolução do litígio mediante transação, e considerando constar nos autos procurações/substabelecimento outorgadas aos advogados das partes, conferindo-lhes poderes específicos para transigir e desistir (da parte recorrente à fl. 729 e da parte recorrida à fl. 137, ambos dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, para a apreciação da transação noticiada.
Após, arquivem-se. -
10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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09/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 11:47
Recurso Especial não admitido
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05/04/2024 16:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831870-85.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Agravado: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Interessado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831870-85.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Recorrido: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831870-85.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Recorrido: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Interessado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831870-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargante: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Embargado: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Interessado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Embargos de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Impõe-se a rejeição do embargos de declaração quando ausente a contradição alegada.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Embargos de Banco BS2 EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Impõe-se a rejeição do embargos de declaração quando ausente a contradição alegada.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831870-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargante: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Embargado: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Interessado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831870-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargante: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Embargado: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Interessado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831870-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargante: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Embargado: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Interessado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831870-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRELIMINAR RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA.
MÉRITO - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os princípios da livre admissibilidade das provas e da persuasão racional permitem ao julgador, destinatário das provas, inadmitir aquelas que considerar desnecessárias, impertinentes ou protelatórias para o deslinde da causa, cabendo-lhe, no caso concreto, avaliar quais devem ou não ser produzidas, sem que tal decisão, por si só, acarrete cerceamento do direito de defesa da parte. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Evidente o defeito no serviço prestado pela instituição financeira (Bs2 e Banco BS2) ante a falha na segurança do sistema, que permitiu à requerente a emissão e o pagamento de boleto falso; além do mais, a requerente/apelante compareceu pessoalmente à agência bancária da requerida Sicredi para efetuar o pagamento do boleto.
Portanto, caberia à instituição financeira recebedora dispor de capacitação de pessoal e mecanismos de segurança para a identificação da fraude dos boletos recebidos em suas agências.
Exsurge, portanto, a responsabilidade civil das requeridas por contribuir com a ação fraudulente capaz de enganar a requerente ante a emissão de boleto falso, pois não é possível exigir da requerente conhecimentos técnicos especificos para perceber a existência de fraude.
Constata-se que o dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, em que a parte ofendida não necessita comprovar o efetivo dano moral, o qual se opera por força da simples violação.
O valor da indenização deve ser fixado com base na razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de cerceamento de defesa, nos termos do voto do Relator.
No mérito, por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, vencido o Relator.
Julgamento conforme a técnica do artigo 942, do CPC. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831870-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Aguarde-se o julgamento designado para o próximo dia 25/10/2023.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831870-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Portanto, evidenciando-se a possibilidade da apelante de arcar com as despesas deste processo, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita a seu favor, razão por que determino a sua intimação para proceder o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do apelo, por deserção do recurso.
Intime-se. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831870-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Em que pese a argumentação da parte apelante (f. 615-617), bem como o julgamento do agravo de instrumento nº 1403415-93.2023.8.12.0000 (f. 629), impõe-se intimar a apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de rendimento (última declaração de imposto de renda, holerite, folha de pagamento, carteira de trabalho etc), a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir, com precisão, sua situação de hipossuficiência financeira.
Publique-se.
Intime-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831870-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a parte apelante a se manifestar acerca da impugnação à justiça gratuita suscitada nas contrarrazões de f. 589-601.
Intime-se. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831870-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Heloisa Maria Costa Val Gomide Baroli Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelado: Bs2 - Blu Instituição de Pagamento e Tecnologia Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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