TJMS - 1405376-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 10:26
Baixa Definitiva
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15/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:23
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405376-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Luciana Schumann Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:09
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405376-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Luciana Schumann Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
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12/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405376-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Luciana Schumann Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - DESNECESSIDADE - OUTRAS PROVAS DOS AUTOS QUE CUMPREM ESSE OBJETIVO - RECURSO NÃO PROVIDO.
No despacho saneador o magistrado evita os pedidos de provas que entende impertinentes de maneira que o indeferimento faz parte da marcha processual regular, não havendo que se falar em afronta ao direito de defesa.
O direito de defesa é amplo, o que não significa irrestrito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405376-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Luciana Schumann Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Vistos.
Bradesco Vida e Previdência S.A. agrava da decisão que indeferiu a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A. para constatar o pagamento/contratação do seguro nos autos da Ação de Cobrança ajuizada por Luciana Schumann.
Esclarece que é necessária a expedição de ofício ao Banco Bradesco para comprovar a ausência de vínculo jurídico contratual entre as partes uma vez que as apólices 850.688 e 850.689 foram contratadas em 21/09/2016 e canceladas em 13/12/2016.
Alega que não há prova do pagamento do prêmio/parcela mensal sendo que nos extratos somente constam pagamento de seguro para a HDI Seguros e Kirton Seguros.
Ao final, pugna pelo recebimento do recurso no efeito suspensivo e seu provimento para que seja determinada a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A.
Decido.
A condutora do processo bem ponderou que foi acostado aos autos pela parte autora, ora agravada, os extratos bancários do período que entende vigente a apólice, fato este que dispensaria a necessidade de expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A.
Ainda, ao que parece, Bradesco Vida e Previdência e Banco Bradesco S.A. pertencem ao mesmo grupo econômico de forma que a parte agravante poderia ter a informação de cancelamento da apólice.
Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Às providências. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405376-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Luciana Schumann Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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