TJMS - 0800631-54.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:10
Baixa Definitiva
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07/12/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800631-54.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Araci da Silva Costa Advogado: Rodrigo Ferrarini (OAB: 34726/SC) Advogado: Ilson Rodrigues Filho (OAB: 45668/SC) Visto.
Considerando que a manifestação apresentada (f. 12/14), noticiando a composição de acordo sobre a matéria objeto dos autos, é posterior ao acórdão prolatado, não cabe a este Órgão Julgador analisa-la, ante o exaurimento da jurisdição.
Deste modo, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências necessárias.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
09/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 18:36
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800631-54.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Araci da Silva Costa Advogado: Rodrigo Ferrarini (OAB: 34726/SC) Advogado: Ilson Rodrigues Filho (OAB: 45668/SC) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente.Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 05:39
INCONSISTENTE
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30/08/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800631-54.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Araci da Silva Costa Advogado: Rodrigo Ferrarini (OAB: 34726/SC) Advogado: Ilson Rodrigues Filho (OAB: 45668/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800631-54.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Araci da Silva Costa Advogado: Rodrigo Ferrarini (OAB: 34726/SC) Advogado: Ilson Rodrigues Filho (OAB: 45668/SC) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800631-54.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícus de Oliveira Elias Recorrente: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Araci da Silva Costa Advogado: Rodrigo Ferrarini (OAB: 34726/SC) Advogado: Ilson Rodrigues Filho (OAB: 45668/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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