TJMS - 1600864-98.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600864-98.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: W.
F.
P.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação referente ao crédito do escritório COLDIBELLI ADVOGADOS está acostada às f. 104.
O credor foi intimado à f. 109, manifestou sua anuência à f. 112.
O ente devedor foi intimado à f. 113, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 116.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor COLDIBELLI ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 104.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
28/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:25
Provimento por decisão monocrática
-
18/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/08/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600864-98.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: W.
F.
P.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Considerando a certidão retificadora de f. 104 ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito. -
14/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600864-98.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: W.
F.
P.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 65-71.
A credora foi intimada à f. 72-73 e manifestou anuência à f. 88.
O ente devedor foi intimado à f. 89 e manifestou ciência à f. 90.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal WERUSKA FURTADO PARADZINSKI.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 65-67.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento com relação à referida credora.
Por outro lado, no tocante ao pedido de substituição do beneficiário dos honorários contratuais destacados, verifica-se que, em consulta ao processo de origem (apenso), o Juízo da Execução deferiu o requerimento da parte (f. 277 daqueles autos) para que seja substituído/liberado o cadastro em nome do escritório de advocacia COLDIBELLI ADVOGADOS, CNPJ 22.***.***/0001-33.
Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se no SAPRE e no SAJ o decisum que deferiu o pedido de retificação do ofício precatório para substituir os nomes dos beneficiários dos honorários contratuais destacados em favor da pessoa física dos sócios RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO e ARTHUR ANDRADE FRANCISCO para a pessoa jurídica de COLDIBELLI ADVOGADOS.
Translade-se cópia da aludida decisão para estes autos, comunicando-se o juízo da execução.
Ao Departamento de Precatórios para as providências.
Após as alterações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para liquidação do crédito.
Intimem-se. Às providências. -
05/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:28
Provimento por decisão monocrática
-
15/06/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600864-98.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: W.
F.
P.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ manifestou-se à f. 77, pugnando pelo cadastramento da procuradora BRUNA FRANÇA LIMA, sob o argumento de que em razão deste procedimento tramitar sob segredo de justiça, não foi possível ter acesso aos autos.
Verifica-se da certidão de f. 80 que o cadastro da procuradora do ente devedor foi realizado aos 08 de maio de 2023 e que o decurso do prazo para manifestação, supostamente, teria decorrido aos 15 de maio de 2023, conforme certidão de f. 81.
Ocorre que não há que se falar em decurso do prazo, uma vez que antes do cadastramento da causídica, esta não teve acesso aos autos e, portanto, a intimação sobre os cálculos de liquidação não foi convalidada.
Assim, diante do interesse público envolvido nos pagamentos de precatórios, torno sem efeito a certidão de f. 81, determinando a intimação do ente devedor de que o processo está apto para consulta, a fim de que se manifeste sobre os cálculos de f. 68/71 e a certidão de liquidação pela ordem cronológica de f.65/67.
Outrossim, quanto ao pedido de suspensão do pagamento do precatório, requerido à f. 77, verifica-se que o pleito se refere apenas ao crédito dos honorários contratuais destacados.
Assim sendo, intime-se o subscritor da petição de f. 77 a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo e a certidão relativa ao crédito da beneficiária principal WERUSKA FURTADO PARADZINSKI.
Por fim, quanto ao requerimento formulado à f. 77, defiro, em parte, a suspensão do pagamento do precatório referente ao destaque dos honorários contratuais por 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:45
Provimento por decisão monocrática
-
16/05/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600864-98.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: W.
F.
P.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 65-71 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600864-98.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:10
Conta Atualizada
-
18/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/06/2019 16:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
11/06/2019 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2019 18:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2019 17:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2019 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 17:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/05/2019 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2019 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 16/12/2022 13:55