TJMS - 1601220-93.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601220-93.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
R. da C.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
S.
P.
R.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f.54-59.
A credora foi intimada à f. 61 e 72, manifestando anuência à f.78.
O ente devedor foi intimado à f.75 e manifestou ciência à f.76.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal BRUNA RODRIGUES DA COSTA e ao beneficiário dos honorários contratuais destacados ALEX SANDRO PACHECO ROCHA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias incidentes, conforme certidão de liquidação de f. 54-56.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 19:31
Provimento por decisão monocrática
-
21/06/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601220-93.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
R. da C.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
S.
P.
R.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ manifestou-se à f. 66, pugnando pelo cadastramento da procuradora BRUNA FRANÇA LIMA, sob o argumento de que em razão deste procedimento tramitar sob segredo de justiça, não foi possível ter acesso aos autos.
Verifica-se da certidão de f. 68, que o cadastro da procuradora do ente devedor foi realizado aos 08 de maio de 2023 e o prazo legal de 10 (dez) dias úteis para manifestação sobre os cálculos, supostamente, decorreu aos 15 de maio de 2023, conforme certidão de f. 69.
Ocorre que não há que se falar em decurso do prazo, uma vez que antes do cadastramento da causídica, esta não teve acesso aos autos e, portanto, a intimação sobre os cálculos de liquidação não foi convalidada.
Assim, diante do interesse público envolvido nos pagamentos de precatórios, torno sem efeito a certidão de f. 69, determinando a intimação do ente devedor de que o processo está apto para consulta, a fim de que se manifeste sobre a certidão de f. 64/56 e os cálculos de f. 57/60.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:47
Provimento por decisão monocrática
-
16/05/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601220-93.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
R. da C.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Requerido: M. de C.
Requerente: A.
S.
P.
R.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 54/60 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601220-93.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:13
Conta Atualizada
-
18/04/2023 13:13
Conta Atualizada
-
18/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2021 15:13
INCONSISTENTE
-
21/05/2020 04:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/04/2020 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 12:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/07/2019 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 15:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2019 18:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2019 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 15:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2019 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 12:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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