TJMS - 1405340-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 09:39
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405340-27.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Marcelo Alves Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Andrea Rodrigues Advogado: Marcelo Alves Campos (OAB: 14762/MT) EMENTA - - HABEAS CORPUS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DOS ARTS. 318 E 319 DO CPP - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA PRISÃO PREVENTIVA - PREJUDICADO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - NOVO TÍTULO JUDICIAL A EMBASAR A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM PREJUDICADA.
Eventual alegação de ilegalidade decorrente da custódia preventiva torna-se superada diante da superveniência de sentença penal condenatória e consequente inovação no cenário fático-processual, fazendo surgir um novo título prisional, com novos fundamentos, importando, com isso, na perda de objeto em relação ao decisum anterior.
Com o parecer, writ prejudicado A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto do relator. -
08/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:18
Prejudicado o recurso
-
05/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 14:07
Inclusão em Pauta
-
02/05/2023 14:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2023 14:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/04/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405340-27.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Marcelo Alves Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Andrea Rodrigues Advogado: Marcelo Alves Campos (OAB: 14762/MT) indefiro a liminar. -
20/04/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:08
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 20:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 20:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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