TJMS - 1603010-44.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603010-44.2021.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G.
G.
Advogado: Fabrício Flores Grubert (OAB: 14275/MS) Advogada: Brenda Vasques Benites (OAB: 21228/MS) Requerido: M. de J. Às f. 38/54 foi informado, pelo juízo da execução, o deferimento da habilitação dos herdeiros do de cujus ADÃO GERALDO GRUBERT.
Entretanto, em consulta ao autos, denota-se que o saldo deste precatório já foi transferido para a subconta vinculada aos autos do juízo da execução, n.º 0801187-68.2017.8.12.0013 - SubConta n.º 792682 (f. 36/37).
Assim, informe-se ao juízo da execução que o crédito deste precatório, referente ao credor ADÃO GERALDO GRUBERT, já foi totalmente transferido para a subconta daquele juízo (f. 37).
Feito isso, não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:46
Provimento por decisão monocrática
-
09/10/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/05/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603010-44.2021.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G.
G.
Advogado: Fabrício Flores Grubert (OAB: 14275/MS) Requerido: M. de J.
Noticia-se nos autos o falecimento do credor ADÃO GERALDO GRUBERT, com pedido de habilitação da inventariante (f. 11).
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:35
Provimento por decisão monocrática
-
20/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603010-44.2021.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G.
G.
Advogado: Fabrício Flores Grubert (OAB: 14275/MS) Reqda: M. de J.
Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 23-26 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603010-44.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:22
Conta Atualizada
-
18/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 12:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/10/2022 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2022 17:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/01/2022 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2021 14:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/11/2021 12:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/11/2021 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/11/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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