TJMS - 1602880-54.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602880-54.2021.8.12.0000 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
V.
D.
F.
Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Requerido: M. de J.
Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: D.
F. de S.
Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 11/12 e f. 13.
O credor foi intimado às f. 14/15 e manifestou anuência à f. 18.
O ente devedor foi intimado à f. 19 e manifestou anuência à f.20.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MARCOS VINICIUS DUARTE FERREIRA.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/12.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
17/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:32
Provimento por decisão monocrática
-
12/05/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/05/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602880-54.2021.8.12.0000 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
V.
D.
F.
Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Requerido: M. de J.
Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: D.
F. de S.
Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602880-54.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:22
Conta Atualizada
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18/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 12:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/10/2022 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 16:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/12/2021 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2021 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/11/2021 16:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2021 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/11/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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