TJMS - 0903087-67.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
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01/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903087-67.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Firma Loureiro P de Queiroz EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO.
NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO.
ABANDONO CONFIGURADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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