TJMS - 0800563-70.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:25
Baixa Definitiva
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19/06/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800563-70.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Angelina Benites Lopes Arce Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE – PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recursos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800563-70.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Angelina Benites Lopes Arce Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800563-70.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Angelina Benites Lopes Arce Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO – CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO REJEITADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM DA NOTIFICAÇÃO - ATO ILÍCITO – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO. 1.
A dívida discutida nos autos foi inscrita pela Associação Comercial de São Paulo ACSP, sendo esta legítima para figurar no polo passivo da demanda. 2.
Compete ao órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome. 3.
Tendo em vista que a parte ré não provou ter dirigido a respectiva notificação ao endereço fornecido pelo credor, houve ato ilícito perpetrado, razão pela qual deve ser excluída a inscrição debatida. 4.
O dano moral proveniente da inscrição indevida é in re ipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo. 5.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800563-70.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Angelina Benites Lopes Arce Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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