TJMS - 0802036-04.2016.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:06
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802036-04.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Apelada: Antonia Cano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Posto isso, com fulcro na alínea b, do inciso III, do art. 487 c/c inciso I, do art. 932, do Código de Processo Civil HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos legais efeitos, o ACORDO firmado por Antonia Cano e Banco Votorantim S.A.. -
05/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 11:36
Provimento por decisão monocrática
-
05/06/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802036-04.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Apelada: Antonia Cano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIDADE DOS VALORES EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
TAXA SELIC – NÃO APLICÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) O dano moral decorrente dos descontos indevidos do benefício previdenciário da autora é presumido.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando que o banco, embora não tenha logrado êxito em demonstrar a validade da contratação, juntou aos autos suposta cópia dos documentos pessoais exibidos no ato da contratação, evidencia-se a possibilidade de a instituição financeira também ter sido vítima da fraude, o que afasta sua má-fé, de modo que a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
Tratando-se de restituição de valores, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC, a qual incide sobre débitos de natureza tributária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 11:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/04/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802036-04.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Apelada: Antonia Cano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1602048-21.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Claudio dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2021 13:11
Processo nº 0803060-49.2021.8.12.0018
Giane Gonsales Machado de Mello
Municipio de Paranaiba
Advogado: Breno Pinhe Leal de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2021 14:25
Processo nº 0802264-83.2020.8.12.0021
Cgt-Centrape Central Nacional dos Aposen...
Aparecida Pereira
Advogado: Rodolfo da Costa Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2023 07:41
Processo nº 1602039-59.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Claudio dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2021 18:00
Processo nº 0802264-83.2020.8.12.0021
Aparecida Pereira
Cgt-Centrape Central Nacional dos Aposen...
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2020 10:28