TJMS - 0803060-49.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803060-49.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Giane Gonsales Machado Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATIFICAÇÃO POR FISCALIZAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS PERANTE O TRIBUNAL DE CONSTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ART. 66, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 47/2011 - IMPLEMENTAÇÃO DE 20% PELO PERÍODO QUE EXERCEU A FUNÇÃO - GRATIFICAÇÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 66, § 1º, da Lei Complementar Municipal de Paranaíba, é devida a gratificação por fiscalização dos atos municipais perante o Tribunal de Contas do Estado Mato Grosso do Sul ao servidor designado para a função, no percentual de 20% sobre o padrão do seu vencimento, não havendo necessidade de qualquer tipo de regulamentação da norma.
Comprovada a admissão da autora por concurso público em 01/07/2002, sua designação para o exercício da função de fiscal do Contrato n. 127/2017, entre 12/06/2017 a 30/06/2018, bem como que não recebeu referida gratificação no período que exerceu a função, conforme demonstrado pelos holerites juntados, é devido o pagamento da gratificação.
Se há excesso de benefício concedido pela norma, tal se deve ao comportamento tanto do executivo quanto do legislativo municipal, na aprovação desse dispositivo.
Criou-se a figura do servidor público municipal fiscal de contrato perante o TCE, como se o ordenador de despesa, por si só, não tivesse a responsabilidade de cumprir com exatidão os contratos públicos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/06/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803060-49.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Giane Gonsales Machado Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:40
Conclusos para decisão
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20/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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