TJMS - 0800181-68.2015.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 16:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/02/2025 15:59
Baixa Definitiva
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03/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 06:37
Recebidos os autos
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19/07/2024 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
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20/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:56
Publicação
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19/06/2024 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 12:07
Recurso Especial
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18/06/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:19
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicação
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02/04/2024 00:01
Publicação
-
02/04/2024 00:01
Publicação
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01/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2024 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2024 15:44
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800181-68.2015.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arlei Silva Barbosa Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Recorrido: Juvenal de Assunção Neto Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho (OAB: 14497/MS) Recorrido: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Hélio Escobar do Nascimento (OAB: 3102/MS) Recorrido: Liliam Márcia Almeida Araújo-ME (Jornal O Alvorada) Recorrido: Solange Guimarães Braga - ME Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800181-68.2015.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Arlei Silva Barbosa Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Embargado: Juvenal de Assunção Neto Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho (OAB: 14497/MS) Embargado: Solange Guimarães Braga - ME Embargado: Município de Nova Alvorada do Sul Embargado: Liliam Márcia Almeida Araújo-ME (Jornal O Alvorada) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NOS ACLARATÓRIOS (ART. 369, III, DO RITJMS) - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Segundo dispõe o art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração a justificar o julgamento presencial do recurso.
II - O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800181-68.2015.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Arlei Silva Barbosa Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Embargado: Juvenal de Assunção Neto Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho (OAB: 14497/MS) Embargado: Solange Guimarães Braga - ME Embargado: Município de Nova Alvorada do Sul Embargado: Liliam Márcia Almeida Araújo-ME (Jornal O Alvorada) Vistos, etc.
Intimem-se os embargados para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 27 de junho de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800181-68.2015.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Arlei Silva Barbosa Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Embargado: Juvenal de Assunção Neto Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho (OAB: 14497/MS) Embargado: Solange Guimarães Braga - ME Embargado: Município de Nova Alvorada do Sul Embargado: Liliam Márcia Almeida Araújo-ME (Jornal O Alvorada) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-68.2015.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Arlei Silva Barbosa Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Apelado: Juvenal de Assunção Neto Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho (OAB: 14497/MS) Apelado: Solange Guimarães Braga - ME Apelado: Município de Nova Alvorada do Sul Apelado: Liliam Márcia Almeida Araújo-ME (Jornal O Alvorada) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - ANIMUS NARRANDI - ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Verificado que a empresa de comunicação noticiou matéria jornalística, que não atentam contra a imagem ou honra dos autor, não está configurado o abuso de direito à informação e livre manifestação da imprensa.
II - Denota-se que a matéria veiculada não ultrapassou a função informativa, logo, não há que se falar em dano moral passível de ressarcimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-68.2015.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Arlei Silva Barbosa Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Apelado: Juvenal de Assunção Neto Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho (OAB: 14497/MS) Apelado: Solange Guimarães Braga - ME Apelado: Município de Nova Alvorada do Sul Apelado: Liliam Márcia Almeida Araújo-ME (Jornal O Alvorada) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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