TJMS - 0802033-97.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802033-97.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Ronan Fernandes de Arruda Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
30/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802033-97.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Ronan Fernandes de Arruda Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/04/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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