TJMS - 0800433-19.2020.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800433-19.2020.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Josefa Maria Guedes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO HIDRÔMETRO DE RESIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE "CONSUMO FINAL" - POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE FATURA DE ÁGUA PELA MÉDIA DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE ILÍCITO - POSTERIOR AFERIÇÃO DE QUE O CONSUMO REAL FOI MENOR - COMPENSAÇÃO DE VALORES NAS FATURAS SUBSEQUENTES - LICITUDE - AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS OU DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante da desocupação do imóvel pelo inquilino, impossibilitando o acesso ao hidrômetro da residência, bem com pela ausência de pedido de "consumo final" no imóvel, afigura-se legítima a atuação da prestadora de serviço público que lança o consumo de acordo com a média mensal, procedendo, posteriormente, a compensação dos valores nas contas subsequentes.
Ausência de dano material ou moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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05/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:40
Inclusão em Pauta
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28/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 05:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800433-19.2020.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Josefa Maria Guedes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:35
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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