TJMS - 0802022-78.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802022-78.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Justino Nunes Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR - RECURSO DESPROVIDO Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo.
No caso, restou demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário, portanto, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:44
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802022-78.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Justino Nunes Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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