TJMS - 0800099-06.2020.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
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11/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800099-06.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Brandina Virgilio Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA - CARTÃO DE CRÉDITO COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM INDEVIDA - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM ESTABELECIDO CONFORME PREVISÃO LEGAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que a autora, mesmo ciente de ter efetivamente contratado o cartão de crédito consignado, alterou a verdade dos fatos e ingressou com demanda temerária, buscando obter vantagem indevida.
II - A multa por litigância de má-fé fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa deve ser mantida, eis que estabelecida dentro do parâmetro estabelecido no artigo 81, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:38
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800099-06.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Brandina Virgilio Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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