TJMS - 0805528-37.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805528-37.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Leida Aparecida Bonaldi Indalecio Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 188856/MG) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - SERVIÇO DE TELEFONIA - CONTRATO TÁCITO - PAGAMENTO REGULAR POR LONGO PERÍODO - PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA - AUSÊNCIA DE ATITUDE VEXATÓRIA NA COBRANÇA - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Demonstrado que a autora utilizou o serviço de telefonia e pagou regularmente suas faturas por longo período, no caso sete anos, tem-se inequívoca a prova da existência de contrato tácito entre as partes.
II - O reconhecimento da prescrição impede a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 189 do Código Civil, mas não extingue sua existência.
Assim, a cobrança da dívida extrajudicialmente não caracteriza ato ilícito, ainda que prescrita, desde que a exigência não seja realizada de forma abusiva.
As cobranças das dívidas realizadas pelo portal Serasa Limpa Nome, plataforma digital que interliga credor e devedor para facilitação de negociações de dívidas, é de acesso restrito e não aberto ao público em geral, não podendo ser comparada aos cadastros de inadimplentes, afastando a caracterização do dano moral.
Afinal, o bom nome da autora não foi exposto ao ridículo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 19:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805528-37.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Leida Aparecida Bonaldi Indalecio Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 188856/MG) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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