TJMS - 0800310-76.2019.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800310-76.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Marcelina Fernandes Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a conduta da parte autora denota efetivamente sua deslealdade processual, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido a suplicante quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou, entendo que deve ser mantida a condenação nas penas porlitigânciade má-fé, nos termos do art. 80, inciso II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, vencido o Relator.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
16/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:49
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800310-76.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Marcelina Fernandes Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2023 21:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
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20/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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