TJMS - 0818807-22.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
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20/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2023 20:11
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2023.
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26/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 15:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 11:41
Juntada de Ofício
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05/05/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 10:34
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 02:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2023.
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20/04/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2023.
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20/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0818807-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Moreira Silva - Pelo exposto, vislumbrando o preenchimento de todos os requisitos autorizadores, concedo liminarmente, com fundamento no art. 300 do CPC, a tutela de urgência pleiteada, e determino ao réu a imediata cessação dos descontos realizados junto à folha de pagamento da parte autora, até o julgamento final da demanda.
Expeça-se ofício ao INSS para que cesse, imediatamente, os descontos no benefício previdenciário do autor, no valor de R$ 32,55, em favor do réu. 3.
Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC). 4.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC).
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 5.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do NCPC. 6.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 7.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 8.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 9.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 10.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos.
Intimem-se. -
19/04/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:58
Expedição de Carta.
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19/04/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2023 02:40:00, 15ª Vara Cível.
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19/04/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:47
Recebidos os autos
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18/04/2023 06:10
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 07:37
INCONSISTENTE
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06/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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