TJMS - 0801580-54.2016.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801580-54.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Felipe Amarilha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA – SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Evidenciada a contratação de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável – RMC, bem como, que a parte autora se beneficiou da referida contratação, não há justificativa para a declaração de ilegalidade da reserva de margem consignável, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
A manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 15:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:56
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801580-54.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Felipe Amarilha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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