TJMS - 0800931-28.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800931-28.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
MULTA IMPOSTA PELO PROCON - DEFESA ADMINISTRATIVA QUE COMPROVA EXISTÊNCIA DE CONTRATO E REALIZA CANCELAMENTO DO SEGURO A PEDIDO DO RECLAMANTE - - SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO DA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - DECISÃO ADMINISTRATIVA GENÉRICA - ILEGALIDADE DA SANÇÃO APLICADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ao Poder Judiciário somente é dado imiscuir-se no mérito do ato administrativo quando houver ilegalidade ou abusividade na sanção aplicada.
Embora não tenha ocorrido qualquer violação ao devido processo legal, eis que respeitados o contraditório e a ampla defesa, restou evidenciada a ilegalidade da decisão administrativa, eis que não aponta qualquer violação à cláusula contratual, mostrando-se genérica e sem base normativa para aplicação da multa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
30/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 16:41
Inclusão em Pauta
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28/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800931-28.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:25
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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