TJMS - 0804962-22.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 11:20
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 15:14
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804962-22.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antônio Fermino Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 46/53 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
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24/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 15:21
Recurso Especial não admitido
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24/07/2023 08:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804962-22.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antônio Fermino Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804962-22.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio Fermino Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antônio Fermino Vieira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804962-22.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio Fermino Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804962-22.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Antônio Fermino Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR SE BENEFICIOU DO VALOR DO EMPRÉSTIMO – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Na esteira da jurisprudência do STJ, para a aplicação da multa por litigância de má-fé, necessário se faz a verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa da parte. 2.
Considerando que a autora afirmou que não celebrou contrato de empréstimo, tampouco recebeu qualquer quantia, tendo a Instituição Financeira comprovado o contrário, ou seja, a celebração do contrato de mútuo e a disponibilização da quantia ao consumidor, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, de modo que, incorrendo a parte em litigância por má-fé, consistente em alteração da verdade dos fatos, conduta vedada pelo artigo 80, inciso II do CPC, a imposição da multa prevista no art. 81 do CPC é medida de rigor. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804962-22.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Antônio Fermino Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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