TJMS - 1405398-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:08
Baixa Definitiva
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20/06/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 17:21
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
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02/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405398-30.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: João Rodival Balbuena Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Requerido: Ministério Público Estadual REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REQUERENTE QUE JÁ CONTA COM A ABSOLVIÇÃO DECRETADA NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - INTERESTADUALIDADE - CAUSA DE AUMENTO QUE SEQUER FORA APLICADA NA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PENA-BASE - FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS EM SEDE RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVA NOVA - NÃO CONHECIMENTO.
Inexistindo condenação que motive eventual pleito absolutório e causa de aumento que sequer fora aplicada na condenação que justifique pedido revisional, imperioso reconhecer desde logo a ausência de interesse processual.
Não se conhece do pleito revisional de redução da pena-base por se tratar de matéria exaustivamente debatida em sede recursal.
Revisão Criminal a que não se conhece, tanto em razão da ausência de interesse processual, quanto em razão da impossibilidade de reanálise de pleito exaustivamente debatido em sede recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da revisão criminal.. -
01/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:28
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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18/05/2023 13:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:35
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405398-30.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: João Rodival Balbuena Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Requerido: Ministério Público Estadual À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos. -
26/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:39
Juntada de Certidão
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25/04/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:41
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405398-30.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: João Rodival Balbuena Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:45
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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