TJMS - 1405417-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:28
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:06
Baixa Definitiva
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16/10/2023 14:01
INCONSISTENTE
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20/08/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405417-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Recorrido: Oméria Ribeiro da Silva Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
14/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:38
Recurso Especial não admitido
-
20/07/2023 08:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/07/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405417-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Recorrido: Oméria Ribeiro da Silva Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405417-36.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravada: Oméria Ribeiro da Silva Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INCLUSÃO DE TERCEIRO COMO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ART. 88 DO CDC - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme posição do STJ, em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide pela vedação prevista no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, a qual, alias, não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), mas também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (art. 12 e 14 do CDC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405417-36.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravada: Oméria Ribeiro da Silva Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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