TJMS - 2000307-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 15:06
Baixa Definitiva
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28/11/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 22:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 08:22
Recebidos os autos
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06/10/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica
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05/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000307-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Alexandre Oliveira de Moura Campos DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há omissão no acórdão simplesmente porque a matéria relativa à inclusão da União no polo passivo da lide e aos temas 1234 do STF e IAC n. 14 do STJ, não foi conhecida, sob risco de supressão de instância, uma vez que ainda não analisada em primeiro grau de jurisdição. 2.
Não há o que ser retificado quanto às teses do embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 23:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica
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24/08/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/08/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000307-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Alexandre Oliveira de Moura Campos DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000307-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Alexandre Oliveira de Moura Campos DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO, TEMA 1234 DO STF E IAC N. 14 DO STJ - AUSÊNCIA DE ANÁLISE EM PRIMEIRO GRAU - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ARGUIDA DE OFÍCIO E ACOLHIDA - BUSCA DO MEDICAMENTO NO CACON/UNACON AFASTADA - PERIGO DE DANO DESCRITO LAUDO MÉDICO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1.
Na hipótese, da leitura dos autos de origem, verifica-se que o julgador singelo determinou a intimação da parte autora, ora agravada, pra se manifestar acerca do Tema n. 793 do STF, que visa definir a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde, não tendo, portanto, decidido a questão, o que impossibilidade a análise neste recuso, sob pena de supressão de instância. 2.
Desnecessária a busca do tratamento oncológico no SUS, através de CACON/UNACON, posto que o próprio parecer do NAT ressalta que esses órgãos são responsáveis pelo atendimento integral do paciente e mesmo assim opina favoravelmente ao fornecimento do medicamento, considerando ainda o fato de que fica a critério do médico que atende o paciente a escolha do medicamento empregado para a quimioterapia. 3.
De outro norte, o perigo de dano é evidente no presente caso, pois o laudo do médico que atende o agravado, deixa claro que a não utilização do medicamento pleiteado "poderá acarretar prejuízos irreversíveis ao paciente, com piora da dispinéia, aumento da dor, hospitalizações frequentes e aumento do risco de morte." 4.
No caso dos autos, não é de ser afastada a multa diária fixada.
Isso porque atendendo aos reclamos da sociedade, bem como da comunidade jurídica, o legislador municiou o julgador com ampla gama de poderes para conferir efetividade à tutela jurisdicional, dentre os quais a possibilidade de fixação de multa, inclusive ex officio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000307-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Alexandre Oliveira de Moura Campos DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre possível supressão de instância com a alegação de inobservância do Tema n. 1234 do STF e IAC n. 14 do STJ, bem como inclusão da União no polo passivo da ação, matérias não analisadas na decisão agravada.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000307-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Alexandre Oliveira de Moura Campos DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Municipio de Corumbá Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Após, no mesmo prazo, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de supressão de instância com a análise de matérias não alegadas em primeiro grau de jurisdição.
Intimem-se. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000307-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Alexandre Oliveira de Moura Campos DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Municipio de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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